Nota Fiscal Eletrônica (NF-e Mercadoria)

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência única e exclusivamente digital. Ela registra a operação de circulação de mercadorias e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso fornecida pelo fisco. A NF-e substitui os documentos em papel, em todas as operações que utilizam os modelos 1 e 1A.

Tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição a sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel. Ela reduz custos, simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.

A sua validade jurídica também é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ) do domicílio do contribuinte.Para acobertar o trânsito de mercadorias, é impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

O DANFE não é uma Nota Fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso que permite ao detentor desse documento confirmar a sua efetiva existência.

Quem Precisa Emitir? Qual a Obrigatoriedade?

Todas as empresas cujos ramos de atividade são obrigatórios. Entretanto, todas as empresas estão habilitadas ao credenciamento, operando como voluntárias à emissão de Nota Fiscal eletrônica.

Modelo Operacional

De maneira simplificada, o processo de emissão e envio de Notas Fiscais eletrônicas acontece da seguinte forma:

  1. A empresa emissora gera um arquivo eletrônico contendo as informações da Nota Fiscal;
  2. O arquivo é assinado com um Certificado Digital, garantindo a integridade dos dados e a autoria do emissor;
  3. A Nota Fiscal eletrônica é então transmitida, pela internet, para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente;
  4. A SEFAZ efetua uma pré-validação do arquivo e devolve uma Autorização de Uso, sem a qual não pode haver o trânsito da mercadoria;
  5. Para acobertar o trânsito da mercadoria, a empresa imprime o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica), em papel comum.

Benefícios

A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um dos mais importantes avanços tecnológicos já presenciados no Brasil. Ele é um marco de integração, racionalização e modernização da administração tributária brasileira.

O projeto foi concebido devido à necessidade de investimentos voltados para a redução da burocracia do comércio e dos entraves administrativos enfrentados pelos empresários do país.

O projeto prevê ainda o investimento em tecnologia de forma a modernizar o parque tecnológico e os sistemas de informação, ampliando a capacidade de atendimento das unidades administrativas municipal, estadual e federal.

Benefícios Para as Empresas Contribuintes

  • Redução das obrigações acessórias;
  • Redução de custos com impressão de documentos fiscais;
  • Redução de custos com armazenamento de documentos fiscais em papel;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução de tempo e dinheiro despendido com a contratação de auditores fiscais;
  • Eliminação do uso de formulários contínuos e impressoras matriciais;
  • Eliminação dos problemas de escrituração e armazenamento;
  • Eliminação da digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Automatização do processo operacional;
  • Aprimoramento nos relacionamentos comerciais entre as empresas (B2B);
  • Praticidade na troca de informações entre as partes envolvidas no processo;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Maior praticidade nas atividades do contador;
  • Facilidade na obtenção de informações do fisco;
  • Melhoria da qualidade e segurança da informação.

Benefícios para a Sociedade

  • Preservação do meio-ambiente através da redução no consumo de papel;
  • Novas oportunidades de trabalho relacionadas à NF-e, tecnologias, sistemas e consultorias;
  • Incentivo ao uso de certificação digital, comércio eletrônico e novas tecnologias;
  • Possibilidade de consultas em órgãos governamentais através da internet;
  • Garantia da idoneidade do cidadão e das empresas nas transações efetuadas pela internet;
  • Padronização de arquivos digitais trocados entre vendedor, comprador, contador e fisco.

Sobre Carlos Alberto Alves

Administrador no Estado do Rio de Janeiro.
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